Resumo
Este trabalho tem como objetivo principal analisar a relação jurídica existente entre a acessibilidade da pessoa surda e a formação dos profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais-Língua Portuguesa. Conforme a Constituição Federal, todas as pessoas temigualdade de direitos, assim, em respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana deve- se tratar de modo igual os iguais, e desigual os desiguais, sempre considerando a justa medida de suas diferenças. Nessa perspectiva, deve-se incluir o direito à acessibilidade, garantido pela Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e outros dispositivos legais. Dentre as pessoas, com esse direito garantido, estão os surdos ou deficientes auditivos, que têm direito ao acesso ás informações por meio da presença do Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais. Considerando que esta profissão é bastante recente e sua regulamentação se deu apenas em 2010, por meio da Lei 12.319, deve-se fazer uma reflexão a cerca dos pontos negativos e positivos estabelecidos e sua relação com a acessibilidade plena e efetiva da pessoa surda, de sorte que essa lei, diferente do Decreto 5.626/2005, exige que o profissional tenha formação em nível médio, não levando em conta que sua formação deve contemplar aspectos linguísticos, culturais e éticos, fundamentais para um serviço de boa qualidade.