Resumo
processo de reconhecimento profissional do intérprete de língua de sinais no Brasil iniciase no ano de 2005, quando o Decreto 5.626 regulamenta a Lei de Libras. Nele ficou prevista a presença desse profissional no âmbito educacional em todos os níveis. No entanto, apenas no ano de 2009 tal fato torna-se realidade numa Instituição Federal de Ensino Superior, essa experiência foi vivenciada pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE. Um avanço tanto para o profissional intérprete que conquista gradualmente espaços, quanto para o estudante surdo que passa a ter uma barreira a menos ao cursar o ensino superior público. A criação e oferta do cargo do intérprete de língua de sinais no espaço acadêmico é uma grande conquista, contudo esta não pode sobrepor a reflexão acerca da qualidade deste profissional. Neste contexto, levantou-se como questão: Os requisitos de qualificação para investidura do cargo estabelecidos no concurso para Tradutor Intérprete de Língua de Sinais asseguram a qualidade deste profissional para atuar no ensino superior? Objetiva-se analisar se os requisitos adotados asseguram a qualidade do Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais para atuar UFRPE. Visto que educação de qualidade é direito de todo cidadão, e não seria diferente para a pessoa surda, ter intérpretes que atuem na universidade com competência, garante ao surdo melhores condições de igualdade em relação ao ouvinte, além de reconhecer, também, a importância da profissionalização do intérprete. O estudo de caso foi a metodologia escolhida e para coleta de dados a análise bibliográfica e a entrevista aberta. Dentre os achados desta pesquisa, constata-se que os requisitos exigidos no edital do processo seletivo estão de acordo com a legislação anterior ao decreto 5.626/05, assim sendo, suas exigências estão desatualizadas perante a atual legislação, de forma que não assegura a formação recomendada pelo decreto pertinente.